TJMG 0006084-47.2021.8.13.0647
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - PENA IN CONCRETO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - NÃO OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PELA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL - RECORRENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DELIRANTE PERSISTENTE - RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO APÓS OS FATOS NARRADOS NESTES AUTOS - PERICULOSADE CONSTATADA. 01. Impossível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva se não transcorreu lapso temporal superior àquele previsto no art. 109, IV, do CP, entre os marcos interruptivos. 02. O critério para se definir o tipo de medida de segurança a ser imposta ao paciente - internação ou tratamento ambulatorial - se dá com base no exame da periculosidade do agente, bem como interpretando-se a norma penal dentro das balizas constitucionais, com viés nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da individualização da execução da medida. 03. Tendo o laudo pericial concluído que o agente, em razão de sua condição de saúde mental, não possui aptidão para aderir, de forma voluntária, ao tratamento ambulatorial, tratando-se de pessoa portadora de transtorno delirante persistente, inclusive pronunciado por posterior cometimento de homicídio qualificado, inadmissível a substituição da medida de segurança de internação por outra mais branda, notadamente havendo recomendação médica contrária e evidências acerca da periculosidade do apelante.