TJMG 0000244-49.2022.8.13.0444
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL - VIOLAÇÃO AO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - CONDENAÇÃO DECRETADA.01. O condutor que, perdendo o controle direcional de seu veículo, invade a faixa de rolamento contrária e colide frontalmente com automóvel que trafegava regularmente em sua mão de direção, violando o dever objetivo de cuidado, responde pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 02. A prova técnica pericial conclusiva, corroborada pelos demais elementos de convicção colhidos nos autos e ausência de fatores externos determinantes, é suficiente para comprovar a materialidade, a autoria e a culpa, inviabilizando a manutenção da sentença absolutória baseada em insuficiência de provas.
V.V.
ELEMENTOS DA CULPA - AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE E DE VIOLAÇÃO AO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO - CONDUTA CULPOSA NÃO EVIDENCIADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para configuração do delito culposo mostra-se necessária a demonstração de que o agente tenha violado seu dever objetivo de cuidado e ser previsível que sua conduta poderia causar o resultado ocorrido.2. Inexistindo provas suficientes de que o réu tenha violado seu dever objetivo de cuidado, quando presumiu estar o veículo, que não lhe pertencia, em condições seguras de trafego; não lhe sendo previsível o resultado ocorrido, a absolvição deve ser mantida.