Decisão · TJMG

TJMG 0003593-18.2024.8.13.0112

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - CABIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. A decisão do Conselho de Sentença somente pode ser anulada quando manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica quando respaldada em elementos concretos e coerentes constantes nos autos. Tendo em vista que a circunstância judicial dos motivos do crime foi valorada em desfavor do réu erroneamente, é de rigor a redução da pena-base fixada. A confissão do réu, ainda que parcial ou qualificada, apresentada em plenário do júri e debatida pela defesa técnica, deve ser considerada para fins de aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JURI - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE AUMENTO DE UM OITAVO SOBRE A PENA MÍNIMA EM RELAÇÃO A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O critério de exasperação da pena-base em 1/8 (um oitavo) sobre o mínimo legal mostra-se mais adequado e atende aos critérios que norteiam a dosimetria, eis que deixa espaço para a consideração da totalidade das circunstâncias porventura incidentes no caso concreto, sob a égide dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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