TJMG 0000716-24.2022.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO: QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. PERTINÊNCIA VERIFICADA. MANUTENÇÃO. EXCULPANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AMPARADA EM UMA DAS VERSÕES PRODUZIDAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL E EM PLENÁRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. DOSIMETRIA: ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 545 DO STJ. TEMA 1.194 DOS RECURSOS REPETITIVOS. COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE. NECESSIDADE. VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MANUTENÇÃO. DANO PRESUMIDO. PRECEDENTE DO STJ. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALOR FIXADO EM "QUANTUM" RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU. HOMICÍDIO: AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INADMISSIBILIDADE. ADVOGADO CONSTITUÍDO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo respaldo fático à incidência de circunstância qualificadora reconhecida pelo Conselho de Sentença, deve ser integralmente conservada. 2. Não demonstrada de maneira inconteste a existência de situação fática capaz de amparar a alegação de legítima defesa, deve-se conservar a conclusão do Conselho de Sentença. 3. Havendo somente uma agravante e uma atenuante, elas podem ser integralmente compensadas. 4. Nos termos da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça (Resp nº 1.643.051/MS - Tema 983), os danos causados pela infração cometida no contexto de violência doméstica são inerentes ao próprio fato delituoso, dispensando-se dilação probatória sobre sua ocorrência ou extensão, bastando, tão somente, a existência de pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. 5. Tendo o valor mínimo a título de indenização devida à vítima sido estabelecido em "quantum" adequado e proporcional à capacidade financeira do réu, não há que se falar em seu afastamento, tampouco em redução. 6. Ausente instrução específica para se aferir a extensão dos supostos danos morais e materiais ocasionados à família da vítima, deve ser afastada a indenização arbitrada na sentença. 7. Não há que se falar de isenção de custas processuais ao acusado, assistido por Defensor Constituído, que não comprova a sua hipossuficiência. 8. Recurso parcialmente provido.