TJMG 0003407-69.2018.8.13.0026
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO FEMINICÍDIO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO À TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença proferida pelo Juízo Presidente do Tribunal do Júri que, após condenação por tentativa de homicídio simples, afastou as qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio reconhecidas na pronúncia. O órgão acusador requer a cassação do julgamento, ao argumento de que o afastamento das qualificadoras foi manifestamente contrário à prova dos autos, com submissão do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o veredicto do Conselho de Sentença, ao afastar as qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio, mostra-se manifestamente contrário à prova dos autos, a justificar a anulação do julgamento, nos termos do CPP.
III. Razões de decidir
3. A cassação de veredicto popular por decisão manifestamente contrária à prova dos autos constitui medida excepcional, uma vez que somente se admite quando a deliberação dos jurados for escandalosa, arbitrária e totalmente dissociada do acervo probatório.
4. No caso, a materialidade e a autoria delitivas restaram demonstradas, tendo o Conselho de Sentença condenado o réu por tentativa de homicídio simples.
5. Os jurados, no exercício de sua competência constitucional, afastaram por maioria as qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio, optando por tese que encontra respaldo mínimo no conjunto probatório, sendo certo que a mera discordância do Ministério Público quanto à conclusão adotada não autoriza a desconstituição do julgamento.
6. Inexistindo manifesta contrariedade entre o veredicto e a prova produzida sob o crivo do contraditório, impõe-se a preservação da soberania dos veredictos.
IV. Dispositivo e Tese
Recurso conhecido e desprovido.
Teses de julgamento: "1. A anulação de julgamento do Tribunal do Júri por decisão manifestamente contrária à prova dos autos somente é cabível quando o veredicto for arbitrário e integralmente dissociado do conjunto probatório, não quando os jurados optarem por uma das versões plausíveis extraídas dos autos. 2. O afastamento de qualificadoras pelo Conselho de Sentença, quando amparado em suporte probatório mínimo, não autoriza a cassação do julgamento pelo Tribunal, em respeito à soberania dos veredictos."