Decisão · TJMG

TJMG 0144997-60.2021.8.13.0145

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM DE EXASPERAÇÃO - DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Havendo elementos aptos a ensejar a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime de homicídio, e das consequências do delito de porte de arma de fogo com numeração suprimida, não há que se falar em redimensionamento das reprimendas básicas. Dentre os métodos reputados válidos pela jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça adota a fração de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre as sanções abstratamente cominadas, para cada moduladora desfavorável. A redução da pena pela forma tentada deve observar o iter criminis percorrido pelo agente. É incabível a isenção de custas, sendo possível apenas a suspensão da exigibilidade do pagamento, cujo pleito deve ser formulado perante o Juízo da Execução.
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