Decisão · TJMG

TJMG 0010621-88.2019.8.13.0184

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-03-19publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO QUANTO AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - INOCORRÊNCIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO VISLUMBRADA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL - NÃO ACOLHIMENTO - MATÉRIA PRECLUSA - MÉRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, FURTO, FALSA IDENTIDADE E AULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES À ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - SUBMISSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Somente há que se falar em nulidade pela quebra da cadeia de custódia quando demonstrado que a incerteza sobre a mesmidade dos vestígios foi causada diretamente pela inobservância estatal às regras procedimentais. A existência de recurso anterior em que se discutiu a tese de incompetência obsta a rediscussão da mesma alegação, sem apresentação de fatos novos, encontrando-se preclusa a matéria. Para a pronúncia, é suficiente a existência de prova da materialidade e de elementos de convicção da autoria, devendo o mérito do caso penal ser apreciado pelo juízo natural da causa, que é o Conselho de Sentença.
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