Decisão · TJMG

TJMG 0014976-41.2002.8.13.0701

Rel. Antonio De Padua Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-10publicado em 2007-08-25
PENAL
COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA - CONDUTA ILÍCITA DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE AUMENTO DOS RISCOS - ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. O homicídio do segurado quando não previsto como excludente do pagamento do seguro não pode implicar na exclusão do direito à indenização, salvo se comprovada a conduta ilícita do segurado que tenha contribuído para desencadear a reação adversária, aumentando o risco para a própria morte. - O ônus da prova da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor incumbe ao réu, que se dele não se livrar nem produzir as provas necessárias à comprovação das suas teses, implicará na procedência do pedido inicial.
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