TJMG 0014976-41.2002.8.13.0701
PENALCOBRANÇA - SEGURO DE VIDA - HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA - CONDUTA ILÍCITA DO SEGURADO - ALEGAÇÃO DE AUMENTO DOS RISCOS - ÔNUS DA PROVA DA SEGURADORA. O homicídio do segurado quando não previsto como excludente do pagamento do seguro não pode implicar na exclusão do direito à indenização, salvo se comprovada a conduta ilícita do segurado que tenha contribuído para desencadear a reação adversária, aumentando o risco para a própria morte. - O ônus da prova da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor incumbe ao réu, que se dele não se livrar nem produzir as provas necessárias à comprovação das suas teses, implicará na procedência do pedido inicial.