Decisão · TJMG

TJMG 2153406-62.2026.8.13.0000

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO - PERDA SUPERVENINENTE DO OBJETO - PREJUDICADO. 1. A expedição de alvará de soltura pelo juízo de origem e o oferecimento de denúncia inviabiliza a análise do pedido de habeas corpus em que se pretende a liberdade provisória do paciente, devido à perda de objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
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