Decisão · TJMG

TJMG 0757323-11.2003.8.13.0702

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-05-15publicado em 2007-06-26
PENAL
HOMICÍDIO EM PRISÃO. INDENIZAÇÃO AO FILHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - Sendo o Estado responsável pela custódia de presos, o assassinato em prisão, se provoca danos, sejam materiais, sejam morais, por eles é responsabilizado.
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