TJMG 0757323-11.2003.8.13.0702
PENALHOMICÍDIO EM PRISÃO. INDENIZAÇÃO AO FILHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. - Sendo o Estado responsável pela custódia de presos, o assassinato em prisão, se provoca danos, sejam materiais, sejam morais, por eles é responsabilizado.