Decisão · TJMG

TJMG 1385948-54.2007.8.13.0479

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECISÃO MANTIDA. Por se tratar de um mero juízo de prelibação, a decisão de pronúncia exige apenas a certeza da materialidade e a presença de indícios suficientes da autoria delitiva, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas da acusação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →