Decisão · TJMG

TJMG 0023406-34.2023.8.13.0672

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OMISSÃO - VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ANALISADA - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão recorrido, a pretensão dos embargantes se traduz em mera rediscussão da questão decidida.
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