TJMG 5010551-05.2025.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO -- DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CENSURA - PERÍODO NOTURNO - ESTADO FÍSICO DA VÍTIMA - DEPENDÊNCIA - SOFRIMENTO - TENTATIVA - ITER - PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO. - A dosagem das penas é discricionária; cada sentenciante tem seu próprio parâmetro de graduação da reprimenda de forma motivada, considerando a margem de oscilação prevista entre a pena mínima e a pena máxima do tipo penal em abstrato e a ponderação da censura dos referenciais do artigo 59 do Código Penal, bem como das causas atenuantes e agravantes. - A prática de delito em período noturno é situação que autoriza a valoração negativa da culpabilidade para fins da dosimetria, uma vez que demonstra a premeditação do agente considerando a dificuldade da atuação preventiva e repressiva. - A tetraplegia suportada pela vítima em decorrência do disparo da arma de fogo que a atingiu é consequência negativa que extrapola a previsão da norma penal em abstrato e respalda a exasperação da pena-base do crime de tentativa de homicídio. - Para a aferição da razão-proporcional que incidirá sobre as condutas típicas reconhecidas pela forma tentada deve-se buscar onde o fato típico foi fragmentado e conjugá-lo com a previsibilidade de sua perfeita consumação, apurando se o ato praticado está próximo ou longe da conduta típica imputada ao agente.