Decisão · TJMG

TJMG 0092357-16.2019.8.13.0480

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-15
PENAL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. MÉRITO. DECOTE DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 64 DO TJMG. DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE IMPROCEDÊNCIA CONSTATADA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - É tempestivo o Recurso em Sentido Estrito interposto dentro do quinquídio legal, computado da data da última intimação válida e observadas as disposições legais a respeito da contagem do prazo. - Não sendo manifestamente improcedentes, devem ser mantidas as qualificadoras para apreciação pelo Conselho de Sentença. (Inteligência da Súmula 64 do TJMG). - A motivação do crime em decorrência de o réu ter sido ameaçado de morte pela vítima, embora seja reprovável, não pode ser compreendida como pequena, banal ou desproporcional, motivo pelo qual deve ser decotada a qualificadora do art. 121, § 2º, II, do CPB, já que manifestamente improcedente. V.V. - A impossibilidade de descartar a motivação fútil que qualifica o delito de homicídio no caso concreto impõe que a análise aprofundada das provas seja feita pelo Tribunal do Júri.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →