Decisão · TJMG

TJMG 0130427-17.2018.8.13.0261

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA CONCRETIZADA - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - ART.110, §1º DO CÓDIGO PENAL - MODALIDADE RETROATIVA - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO CONSISTENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - INVIABILIDADE - PRECEITO SECUNDÁRIO DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prescrição, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, regula-se pela pena concretizada, nos termos do art.110, §1º do Código penal. 2. Tendo em vista que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença não transcorreu lapso temporal superior ao previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal, impõe-se rejeição da prescrição arguida. 3. Existindo provas suficientes de que o réu violou seu dever objetivo de cuidado, deve ser mantida a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. 4. A suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor é efeito específico e obrigatório da condenação pelos crimes de trânsito que a preveem no preceito secundário, não podendo ser afastada pelo julgador. 5. Prejudicial de mérito rejeitada e recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →