Decisão · TJMG

TJMG 0004041-11.2024.8.13.0073

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - CONSELHO DE SENTENÇA - AUTORIA MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS AMPLAMENTE COMPROVADAS - DECISÃO CONFORME À PROVA DOS AUTOS - VERTENTE DE PROVA SUSTENTADA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - JULGAMENTO - INTANGIBILIDADE - TESES DE AUSÊNCIA DE DOLO E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA AFASTADAS - AGRESSÕES REITERADAS E DIRECIONADAS À REGIÃO VITAL - ANIMUS NECANDI EVIDENCIADO - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - MOTIVO FÚTIL MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CORRETAMENTE VALORADAS - REINCIDÊNCIA E AGRAVANTES GENÉRICAS - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA - PENA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Amparada a decisão do Júri nos elementos de prova, conforme interpretação dos dados instrutórios, deve ser mantido o veredito popular, cuja soberania é reconhecida em sede constitucional. - Demonstradas pelas provas testemunhais e demais elementos de convicção a motivação fútil, o emprego de meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima, inviável o afastamento das qualificadoras reconhecidas pelo Tribunal do Júri. - A valoração negativa das consequências do crime mostra-se legítima quando evidenciado sofrimento excepcional da vítima e de seus familiares, com repercussões concretas que extrapolam o resultado inerente ao delito de homicídio, bem como a reincidência e agravantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →