Decisão · TJMG

TJMG 1204812-42.2026.8.13.0000

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-16
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO SUPERADA - R. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA - SÚMULA Nº 21 DO STJ - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA, POR MOTIVO TORPE, EM CONCURSO DE PESSOAS - FUGA DO DISTRITO DE CULPA E OCULTAÇÃO DO CADÁVER - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. O Excesso de Prazo resta superado ante a Decisão de Pronúncia, consoante enunciado na Súmula nº 21 do STJ e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Segregação Cautelar, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), deve ser mantida, quando demonstrado o perigo gerado pelo estado de Liberdade, tendo em vista as circunstâncias do Delito de Homicídio, em que a Paciente, em Concurso de Pessoas, teria ceifado a vida do ex-companheiro, motivada por desavenças relacionadas à divisão de imóvel, aliada ao fato de que, após a suposta prática delitiva, com a ocultação do cadáver, a Paciente e Corréu teriam evadido do distrito de culpa.
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