Decisão · TJMG

TJMG 3191971-26.2014.8.13.0024

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM TESTEMUNHO DE "OUVIR DIZER" (HEARSAY TESTIMONY) - CASSAÇÃO DO VEREDICTO DOS JURADOS - NECESSIDADE - SUBMISSÃO DOS AGENTES A NOVO JULGAMENTO. A interposição de Apelação Criminal contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, permite apenas a análise sobre a existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, afinal, somente se admite a cassação do veredito se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o testemunho de "ouvir dizer" (hearsay testimony) não é apto para comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime e, por conseguinte, não serve para fundamentar a condenação do réu, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Considerando a adiantada fase processual em que os autos se encontram - notadamente o fato de que a decisão de pronúncia já transitou em julgado - os réus devem ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, dando oportunidade ao Conselho de Sentença decidir outra vez a respeito dos fatos, ainda que a conclusão pela condenação seja idêntica, nos termos do artigo 593, §3º, do Código de Processo Penal.
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