TJMG 5004520-87.2022.8.13.0363
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA. NULIDAE DOS QUESITOS. OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS LEGAIS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Não há que se falar em nulidade de quesitos elaborados em estrita atenção ao artigo 583, do CPP. 2. Não há omissão se o v. acórdão analisou as provas produzidas em Plenário e entendeu pela impossibilidade de cassar o julgamento. 3. Ausente a alegada obscuridade no acórdão, deve-se rejeitar os embargos de declaração. 4. Deve-se rejeitar os embargos opostos sem amparo no artigo 620, do CPP, ou que revelem manifesta intenção de se revisitar a fundamentação contida no acórdão embargado. 5. Embargos não acolhidos.