TJMG 0061796-88.2015.8.13.0693
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CUMPRIMENTO DE ORDEM EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS - PRONÚNCIA MANTIDA. Não cabem embargos de declaração interpostos com o nítido propósito de se questionar o acerto da decisão, devendo eventual irresignação contra o mérito do julgamento ser discutida em via própria.