TJMG 0267870-82.2004.8.13.0040
PENALIPSM - PENSÃO PELA MORTE DE EX-SEGURADO DO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO - CAUSA AUTORIZADORA DE EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA. Em observância aos princípios da legalidade e moralidade administrativas (art. 37, 'caput', CF-88 e art. 41 da Lei 10.366/90), bem como considerando a gravidade da conduta da apelada, não tem a mesma direito ao benefício de pensão do ex-marido, em razão da prática de ato atentatório contra a vida do segurado, culminando com sua morte.
v.v.
IPSM - pensão por morte - Dependente - Crime de lesão corporal contra o segurado - Hipótese não abrangida pelo art. 41 da Lei Estadual 10.366/90 - Aplicação apenas no caso de homicídio. Deve ser dada interpretação restritiva à expressão ""crime de homicídio"" contida no art. 41 da Lei Estadual 10.366/90, que impede que o dependente que houver praticado crime de homicídio contra segurado perceba o seu benefício, de forma a não alcançar o crime de lesão corporal seguida de morte. A referida lei tem cunho teleológico, destinado a evitar que se pratique crime de homicídio visando ao recebimento do benefício, não se tratando apenas de regra moralizadora, o que se tornaria sanção, cuja sede seria a lei penal.