Decisão · TJMG

TJMG 0629697-49.2016.8.13.0024

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO - RECURSO DEFENSIVO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO - EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA NA CULPABILIDADE DO AGENTE - CONDIÇÃO DE POLICIAL MILITAR - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO. - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES - PLEITO DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - DESCABIMENTO - PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PLENÁRIO - RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS - CONCURSO DE CRIMES MANTIDO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL - ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CÓDIGO PENAL - CONDIÇÃO PSIQUIÁTRICA - IMPOSSIBILIDADE - TESE DE SEMI-IMPUTABILIDADE EXPRESSAMENTE REJEITADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A condição de policial militar do agente, que tem o dever de combater a criminalidade, autoriza a exasperação da pena-base do crime de homicídio pela maior reprovabilidade da conduta, não havendo que se falar em fundamentação genérica. - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado quando o conjunto probatório demonstra a dedicação do réu a atividades criminosas, afastando um dos requisitos cumulativos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. - A condenação autônoma pelos crimes de posse de munição deve ser mantida, afastando-se a tese de aplicação do princípio da especialidade, seja pela preclusão da matéria não arguida em plenário, seja em respeito à soberania do veredicto que reconheceu desígnios autônomos, seja pela ausênciade comprovação de que os artefatos se destinavam ao emprego efetivo em um ato específico de traficância. - Não há que se falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando a condenação não se fundou em qualquer palavra do réu, mas sim na prova material e testemunhal. - Descabida a aplicação da atenuante inominada do art. 66 do Código Penal com fundamento na condição psiquiátrica do acusado, se a tese de semi-imputabilidade foi expressamente submetida e rejeitada pelo Conselho de Sentença, que o considerou plenamente imputável.
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