Decisão · TJMG

TJMG 0003708-31.2022.8.13.0105

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTAMENTO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE DEVIDA. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS - UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O TIPO E DA REMANESCENTE COMO AGRAVANTE GENÉRICA - POSSIBILIDADE. RECORRER EM LIBERDADE - TEMA 1068/STF - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - A culpabilidade, como circunstância judicial, somente pode ser valorada negativamente quando demonstrado, de forma concreta, que o grau de reprovabilidade da conduta extrapola aquele inerente ao próprio tipo penal, sendo insuficientes referências genéricas à gravidade abstrata do delito, à violência empregada ou a juízos presuntivos de frieza e premeditação. II - Mostra-se indevida a utilização, na dosimetria da pena, de circunstância vinculada a imputação da qual o réu foi absolvido pelo Conselho de Sentença, sob pena de afronta à soberania dos veredictos e ao princípio do non bis in idem. III - As consequências do crime de homicídio somente autorizam a exasperação da pena-base quando evidenciado resultado excepcional ou extraordinário, não bastando a menção ao sofrimento dos familiares da vítima ou ao abalo social, elementos que integram o desvalor ordinário do tipo penal. IV - Reconhecida a pluralidade de qualificadoras pelo Júri, é juridicamente admissível que uma delas seja utilizada para qualificar o delito e a remanescente, quando houver correspondência legal, seja empregada como agravante genérica na segunda fase da dosimetria. V - É incabível o pedido de recorrer em liberdade após condenação pelo Tribunal do Júri, diante do entendimento consolidado pelo STF no Tema 1068 da repercussão geral, que admite a execução imediata da pena como expressão da soberania dos veredictos. VI - A análise do pedido de isenção das custas processuais deve ser realizada pelo juízo da execução, que possui melhores condições de averiguar a situação de hipossuficiência do condenado. V. V. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. A culpabilidade deve ser valorada de forma negativa, quando na prática do crime houver circunstâncias que não sejam inerentes ao tipo penal, tornando-a mais reprovável. A premeditação e o grau elevado de censurabilidade da conduta do agente justificam a exasperação da pena-base.
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