Decisão · TJMG

TJMG 0110985-50.2011.8.13.0313

Rel. Marcilio Eustaquio Santos7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-30publicado em 2025-07-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS SIMPLES CONSUMADOS E HOMICÍDIOS SIMPLES TENTADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. FORMULAÇÃO DE QUESITOS. PRECLUSÃO. MÉRITO. MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOLO VERIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMITEM SUA CONCLUSÃO. PENA. REEXAME. NECESSIDADE. REDUÇÃO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Nos termos do artigo 571, VIII, do CPP, o momento próprio para se arguir nulidade supostamente verificada no julgamento em plenário é logo depois de sua ocorrência, encontrando-se superada pela preclusão a matéria ali não suscitada. 2. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que chega a conclusão que pode ser razoavelmente extraída do processo, somente se autorizando a cassação do veredicto, por tal fundamento, quando for ele absolutamente desautorizado pelo conjunto probatório. 3. Tendo os jurados decidido de forma coerente com uma das versões verificadas nas provas produzidas em Juízo, inviável a cassação do julgamento. 4. Encontra-se em conformidade com as provas dos autos a decisão afirmativa acerca do dolo da conduta daquele que, sabedor de que há aglomeração de pessoas em determinado local, com sinalização de parada obrigatória, por ali passa, em elevada velocidade e embriagado, vindo a atingir e matar algumas das vítimas. 5. O fato que configura, em tese, qualificadora do crime de homicídio, se não reconhecido pelos jurados como tal, não pode ser utilizado para elevação da pena-base. 6. "A inabilitação para dirigir veículo automotor é aplicável quando o veículo é utilizado como meio para a prática de crime doloso, conforme o art. 92, III, do Código Penal" (STJ - AgRg no HC 942.781/PR). 7. Rejeitada a preliminar. No mérito, dado parcial provimento aos recursos.
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