Decisão · TJMG

TJMG 3326611-97.2013.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-01publicado em 2016-06-14
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS- HOMICÍDIO- MORTE DE FILHO - DANO MORAL IN RE IPSA - DANO MATERIAL- DESPESAS COM FUNERAL- COMPROVAÇÃO- INDENIZAÇÃO DEVIDA- Indiscutível é a dor, o sofrimento e a angústia decorrentes da perda de um filho, sobretudo de maneira tão trágica como se deu no caso em tela, decorrente de homicídio, sendo o dano moral decorrente do próprio fato, isto é, in re ipsa, devida a indenização a tal título e a indenização a título de danos materiais, referentes às despesas do funeral, que foram comprovados nos autos. _____________________________________________________________
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