Decisão · TJMG

TJMG 0003843-36.2019.8.13.0012

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-02-06publicado em 2025-02-07
PROCESSUAL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DO DOLOSO CONTRA A VIDA. NÃO CABIMENTO. INDÍCIOS DO SUPOSTO DOLO DE MATAR. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CRIME-MEIO PARA A EXECUÇÃO DO DISPARO DE ARMA DE FOGO. NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS PRATICADAS (PORTE ILEGAL DE ARMA E CRIME CONTRA A VIDA). CONSUNÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Ausente prova estreme de dúvida quanto à efetiva intenção do agente, se agiu ou não com propósito homicida, cabe ao Tribunal do Júri decidir acerca do pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal. - A aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas para que se verifique a possibilidade de absorção da menos grave pela mais danosa. Provado o contexto fático único e incontroverso de que o porte ilegal de arma de fogo foi o meio para a suposta prática do delito de homicídio tentado, aplica-se o princípio da consunção. - Recurso provido em parte.
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