Decisão · TJMG

TJMG 4124975-81.2026.8.13.0000

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - USO DE ALGEMAS DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA - REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Realizada a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, resta prejudicado o Habeas Corpus que objetivava a dispensa do uso de algemas durante o ato, por perda superveniente do objeto.
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