Decisão · TJMG

TJMG 5999330-33.2009.8.13.0024

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2024-08-14publicado em 2024-08-20
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO DOS JURADOS EM DELIBERAR E RECONHECER A VERSÃO ACUSATÓRIA - CASSAÇÃO DO VEREDITO POPULAR - IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO AMPARADO NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Corpo de Jurados que, intimamente convicto e com respaldo probatório, opta pela versão acusatória e reconhece que o acusado praticou o delito de homicídio qualificado, descabendo-se a cassação do julgamento. V.V. A despeito do princípio constitucional da soberania dos vereditos populares, quando a decisão do Conselho de Sentença for manifestamente contrária à prova dos autos, como ocorreu no presente caso, deve o recorrente ser submetidos a novo julgamento pelo Tribunal do Júri (Des. Corrêa Camargo).
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