TJMG 5000761-79.2026.8.13.0071
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PEDIDO DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA HOMICÍDIO DOLOSO NA MODALIDADE DE DOLO EVENTUAL - DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP - RECURSO INCABÍVEL - TITULARIDADE EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA - LIMITES DA ATUAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O Recurso em Sentido Estrito possui hipóteses de cabimento taxativamente previstas no art. 581 do Código de Processo Penal, não se admitindo interpretação extensiva ou aplicação analógica para ampliar o rol legal. A decisão que indefere pedido formulado pelo assistente de acusação para aditamento da denúncia, visando à alteração da capitulação jurídica atribuída pelo Ministério Público, não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de cabimento do recurso em sentido estrito. O assistente de acusação possui atuação acessória e subsidiária, limitada aos atos expressamente previstos nos artigos 268 e 271 do Código de Processo Penal, não lhe sendo conferida legitimidade para substituir-se ao Ministério Público na definição da imputação penal ou para compelir o titular da ação penal pública ao aditamento da denúncia.