Decisão · TJMG

TJMG 0001512-32.2024.8.13.0392

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-21
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E OMISSÕES - INOCORRÊNCIA DA MAIOR PARTE DOS VÍCIOS APONTADOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL CONFIGURADO NA EMENTA, SÚMULA E RESULTADO DO JULGAMENTO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA - CORREÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à integração do julgado quando presentes obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito da decisão. - Não há omissão quando o acórdão enfrenta expressamente a matéria suscitada, ainda que em sentido contrário à pretensão do embargante. - A circunstância judicial relativa às consequências do crime foi devidamente analisada no acórdão, que concluiu não extrapolarem os efeitos normalmente inerentes ao delito de homicídio qualificado tentado. - Igualmente inexistente omissão quanto ao reconhecimento da confissão qualificada, tendo o acórdão examinado a matéria e procedido à compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência. - Constatada, contudo, incongruência formal entre a fundamentação do voto e a redação da ementa e da súmula do julgamento, nas quais se consignou o desprovimento integral do recurso defensivo, apesar do reconhecimento da atenuante da confissão, sem alteração do conteúdo decisório do acórdão.
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