TJMG 0010270-11.2020.8.13.0175
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - FEMINICÍDIO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGADO BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA BASILAR - MOTIVOS DO CRIME - CIÚME E SENTIMENTO DE POSSE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA - CONCESSÃO AO RÉU DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO.
- A decisão do Conselho de Sentença somente pode ser cassada quando absolutamente dissociada das provas dos autos, não bastando a mera adoção de versão diversa da defendida pelo réu.
- A existência de mais de uma qualificadora no crime de homicídio permite que uma delas qualifique o tipo penal e as demais sejam utilizadas como agravantes genéricas, sem caracterização de bis in idem.
- O ciúme e o sentimento de posse que motivam a prática de crime contra terceiro relacionado à ex-companheira configuram circunstância judicial desfavorável apta a justificar a exasperação da pena-base.
- Inexiste ilegalidade na decisão que nega ao réu o direito de recorrer em liberdade, quando fundamentada no entendimento firmado pelo STF no RE 1.235.340/SC, sob o regime de repercussão geral, em razão da condenação proferida em plenário do Tribunal do Júri.