TJMG 0024088-73.2021.8.13.0699
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EM APURAÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL. O direito penal brasileiro é regido pelo princípio da anterioridade penal, de forma que somente fatos já consolidados quando do cometimento do novo crime podem gerar recrudescimento na pena. A fração de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser fixada considerando o percurso do crime, em especial a proximidade dos atos executórios com a consumação do delito. Reduzida a pena-base, deve ser readequado o regime inicial fixado.
V.v.p: PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A sentença transitada em julgado após os fatos apurados na denúncia, embora não constitua reincidência, serve como vetor negativo de maus antecedentes, para o fim de exasperar a pena-base acima do mínimo previsto.
- Tendo o iter criminis sido percorrido pelo agente em estágio muito próximo da consumação, impõe-se seja mantida a redução da pena em somente 1/3 (um terço).
- Recurso parcialmente provido.