Decisão · TJMG

TJMG 0024088-73.2021.8.13.0699

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO EM APURAÇÃO - TENTATIVA - FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL. O direito penal brasileiro é regido pelo princípio da anterioridade penal, de forma que somente fatos já consolidados quando do cometimento do novo crime podem gerar recrudescimento na pena. A fração de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser fixada considerando o percurso do crime, em especial a proximidade dos atos executórios com a consumação do delito. Reduzida a pena-base, deve ser readequado o regime inicial fixado. V.v.p: PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A sentença transitada em julgado após os fatos apurados na denúncia, embora não constitua reincidência, serve como vetor negativo de maus antecedentes, para o fim de exasperar a pena-base acima do mínimo previsto. - Tendo o iter criminis sido percorrido pelo agente em estágio muito próximo da consumação, impõe-se seja mantida a redução da pena em somente 1/3 (um terço). - Recurso parcialmente provido.
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