TJMG 0007829-96.2022.8.13.0301
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV DO CP). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AUTORIA NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu sumariamente o acusado, sob o fundamento de não estar comprovada sua autoria ou participação no crime de homicídio qualificado, ocorrido durante confraternização, em que a vítima sofreu lesão fatal por arma branca. O juízo de origem absolveu o acusado conforme art. 415, II do CPP.
II. Questão em discussão 2. a) Existência de materialidade delitiva. b) Existência de indícios suficientes de autoria e participação do acusado no crime de homicídio. c) Incidência da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. d) Adequação da absolvição sumária nos termos do art. 415, II do CPP.
III. Razões de decidir 3. Está demonstrada a materialidade do delito mediante auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e provas produzidas em juízo. 4. Todavia, os indícios de autoria não recaem sobre o acusado, conforme análise dos vídeos do local e depoimentos testemunhais, que corroboram a versão defensiva de autolesão por parte da vítima, em estado de instabilidade emocional, sem evidências de agressão por parte do acusado. 5. O próprio laudo pericial indica ferimentos compatíveis com autolesões, sem sinais de luta corporal ou participação ativa do acusado, além de lesão mínima constatada neste. 6. As imagens captadas e gravações em áudio reforçam o quadro de crise psíquica da vítima que, sob efeito de substâncias, perseguiu o acusado, sem confirmação de conduta homicida ou ofensiva por parte deste. 7. As declarações testemunhais e registros audiovisuais são harmônicos e afastam a hipótese de homicídio praticado pelo acusado. 8. Não se verifica a incidência de qualificadora ou outro elemento indiciário capaz de atribuir autoria ou participação ao acusado.
IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido; mantém-se a absolvição sumária do acusado. Tese de julgamento: "1. Para a absolvição sumária do acusado na fase do art. 415, II do CPP, exige-se ausência de elementos indiciários seguros de autoria ou participação no delito, o que restou configurado no caso dos autos. 2. Não comprovada a autoria do crime, impõe-se a manutenção da absolvição sumária."