Decisão · TJMG

TJMG 0191307-26.2016.8.13.0105

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-29
PENAL
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO - DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTARA A DEFESA DA VÍTIMA - PROCESSO QUE FORA DESMEMBRADO, COM A CONDENAÇÃO DO CORRÉU, ENTÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CONSUMADO SIMPLES - PRETENDIDA EXTENSÃO DE EFEITOS DO RESPECTIVO JULGADO AO RECORRENTE PARA QUE TAMBÉM SEJAM DECOTADAS QUANTO AO MESMO AS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ANÁLISE A SER FEITA AO FINAL DO PROCESSO. 1- Uma vez que o julgamento do corréu, por força do desmembramento do feito, ocorrera em momento distinto, sendo levado a cabo, ademais, por Conselho de Sentença diverso, não se encontrando presente, portanto, a situação descrita no art. 580 do CPP, não se há falar , de consequência, em extensão ao segundo dos efeitos da decisão que decotara quanto ao primeiro as respectivas qualificadoras. 2- A apreciação do pleito de isenção do pagamento das custas processuais haverá de ser feita ao término do processo, quando da solução final da causa.
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