Decisão · TJMG

TJMG 0026041-61.2020.8.13.0035

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA - VIOLAÇÃO À SÚMULA 11 DO STF - INOCORRÊNCIA - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO DESPROVIDO. - Inexistindo elementos que evidenciem a prática de qualquer ato ilegal ou abusivo por parte dos policiais responsáveis, e ausente manifestação de inconformismo por parte da testemunha quanto à medida, não há que se falar em nulidade da oitiva. - A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência de crime e suficientes indícios de autoria ou participação, não demandando requisitos de certeza à condenação, resolvendo-se as eventuais dúvidas que se apresentem nessa fase processual em prol da sociedade. - Havendo prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, a manutenção da decisão de pronúncia, nos termos em que se fez lançada na sentença, impõe-se.
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