TJMG 0112855-07.2019.8.13.0231
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE OPTA POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ÍNSITAS AO TIPO PENAL - PATAMAR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - READEQUAÇÃO - INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA - FRAÇÃO REDUTORA - ADEQUADA AO CASO. Os veredictos populares somente podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas produzidas nos autos, nos termos do Enunciado da Súmula nº 28 deste eg. TJMG. O acolhimento de uma das teses apresentadas, com respaldo na prova produzida, não significa que a decisão seja contrária ao conjunto probatório. O fato de mãe da vítima perder o relacionamento com sua filha é ínsito ao tipo penal de homicídio. Adequada a fração do privilégio às peculiaridades do caso, desnecessária sua alteração.