Decisão · TJMG

TJMG 0000032-18.2022.8.13.0512

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2024-08-27publicado em 2024-08-28
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO. - Ausente previsão legal, o quantum de aumento da pena-base em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis fica a critério do Julgador, que usa de sua discricionariedade motivada em cada caso concreto, não sendo obrigatória a utilização de qualquer critério matemático. V.V. 1. O critério de fixação da pena-base em 1/8 (um oitavo) sobre o mínimo legal mostra-se mais adequado e atende aos critérios que norteiam a dosimetria, visto que deixa espaço para a consideração da totalidade das circunstâncias porventura incidentes no caso concreto, sob a égide dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
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