Decisão · TJMG

TJMG 0390785-30.2017.8.13.0024

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2022-04-19publicado em 2022-04-29
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA DE UM DOS RÉUS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - SENTENÇA MANTIDA. 01. Para a decisão de pronúncia, mister se comprove a materialidade do fato, bem ainda a existência de indícios suficientes de autoria. 02. Não se extraindo, do conjunto probatório coligido para os autos, informações suficientes que sugiram haver indícios da participação do recorrido no homicídio em tela, a manutenção da impronúncia é medida que se impõe.
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