Decisão · TJMG

TJMG 0020530-72.2016.8.13.0407

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO DE OFÍCIO POR EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE DILAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que determinou, de ofício, o trancamento de inquérito policial instaurado para apuração de suposto crime de homicídio simples, sob o fundamento de excesso de prazo na conclusão das investigações. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em (i) saber se o magistrado poderia determinar, de ofício, o trancamento do inquérito policial e (ii) se o alegado excesso de prazo na investigação configura hipótese excepcional apta a justificá-lo. III. Razões de decidir 3. O trancamento de inquérito policial por excesso de prazo constitui medida excepcional, admitida apenas em situações manifestamente abusivas ou ilegais, circunstância não verificada no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo na investigação somente autoriza o trancamento do inquérito em hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso, devidamente demonstradas."
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