TJMG 4009481-71.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DENÚNCIA OFERECIDA APENAS EM FACE DO COINVESTIGADO - PEDIDO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE FUMUS COMMISSI DELICTI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
- Ausente suporte indiciário mínimo quanto à participação do paciente no delito, circunstância evidenciada pela ausência de oferecimento de denúncia em seu desfavor e pelo pedido ministerial de revogação da custódia, impõe-se a revogação da prisão preventiva.
V.V. 1. Paciente que em tese possui envolvimento no homicídio praticado contra a vítima, que sofreu múltiplas perfurações causadas por arma branca e não resistiu aos ferimentos, tendo sido extraído conteúdo de um dos celulares apreendidos indicando possível premeditação do crime, sugerindo ligação entre aquele e os demais envolvidos. 2. Segregação cautelar necessária para obstar a saga criminosa e acalmar os ânimos, evitando o desdobramento em consequências ainda mais gravosas (como a retaliação de familiares da vítima e a reiteração delitiva do paciente, por exemplo). 3. Vigora em nosso ordenamento jurídico, o princípio da liberdade de fundamentação das decisões judiciais, de modo que o julgador tem autonomia para decidir sobre o que lhe é trazido pelas partes. 4. Ordem denegada.