TJMG 0349472-21.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTES DO REINCIDÊNCIA E DO MOTIVO FÚTIL. DECOTE. NECESSIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. NECESSIDADE. DELITO PUNIDO COM DETENÇÃO. 1. Não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos o veredicto do Conselho de Sentença que, diante da existência de teses plausíveis, opta pela desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal, quando há indícios de desistência voluntária. 2. A incidência da agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstância genérica é legítima na lesão corporal quando demonstrado que o agente surpreendeu o ofendido em momento de vulnerabilidade, ainda que precedido de discussão. 3. Ausente condenação com trânsito julgado em data anterior à do fato em apuração em desfavor do acusado e não evidenciada a futilidade do motivo, devem ser decotadas as agravantes do art. 61, I e II, a, do CP, impondo-se a redução da reprimenda. 4 Para crimes apenados com detenção, inviável a fixação do regime fechado.