Decisão · TJMG

TJMG 0074596-22.2018.8.13.0701

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, CP) - PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CABIMENTO - DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES COM AMPARO NAS PROVAS PRODUZIDAS - MANUTENÇÃO DO VEREDICTO - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CABIMENTO. - Nos termos do enunciado da Súmula 28 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a cassação de veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos, somente é admitida quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório", o que não se vislumbra no presente caso. - Se as provas dos autos permitirem que os jurados concluam pelo não reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, deve ser mantida a decisão. - No caso em análise, as circunstâncias do cometimento do crime se mostraram mais gravosas do que o que pode ser ínsito ao tipo penal de homicídio simples, motivo pelo qual cabível a análise desfavorável da circunstância judicial do acusado e, por conseguinte, o aumento da pena-base imposta.
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