Decisão · TJMG

TJMG 0136780-10.2017.8.13.0261

Rel. Mauro Riuji YamaneNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-04-03publicado em 2026-04-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR - NÃO CABIMENTO - DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL QUANTO A UM DOS CRIMES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO CRIME PRATICADO SOB VIOLENTA EMOÇÃO - INVIABILIDADE - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO NA FORMA QUALIFICADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INVIABILIDADE - FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - CONDENAÇÃO SUPERIOR A 15 ANOS - ART. 492, I, "E", DO CPP - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA REPRIMENDA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - Verificando que a decisão do Tribunal do Júri não foi manifestamente contrária à prova dos autos, impossível se torna a sua cassação. Isso somente é admitido quando esta se mostrar flagrantemente contrária às provas constantes dos autos. Assim, se o veredicto do conselho de sentença estiver amparado em interpretação plausível das provas, não há fundamento para sua cassação. - Não há que se falar em desistência voluntária (art. 15, CP) quando o agente cessa os atos executórios não por deliberação própria, mas em razão da intervenção de terceiros que o impedem de prosseguir na empreitada criminosa, configurando-se a tentativa. - É inviável a desclassificação do delito de homicídio qualificado tentado para lesão corporal, quando o conjunto probatório inserto nos autos não afasta, de maneira induvidosa, o animus necandi intrínseco à conduta do réu. - A tese defensiva de homicídio privilegiado não foi acolhida pelo Conselho de Sentença, sendo legítima a valoração soberana dos jurados, não havendo nos autos prova de injusta provocação ou domínio de violenta emoção. - Se as qualificadoras não se mostram manifestamente improcedentes pela prova constante nos autos, não há falar em seu decote, na forma da Súmula Criminal nº 64 deste TJMG. - A confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante mesmo quando qualificada, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. - Demonstrada as graves consequências do crime, de rigor é a manutenção da pena base fixada. - A fração de redução da pena decorrente da causa de diminuição pela tentativa deve ser fixada a partir da análise do iter criminis efetivamente percorrido, de modo que, quanto maior a proximidade da consumação do delito, menor será a diminuição aplicada. - Configura-se o concurso material de crimes (art. 69, CP), e não a continuidade delitiva (art. 71, CP), quando, embora praticados em um mesmo contexto fático, os crimes de homicídio tentado são resultantes de desígnios autônomos e dirigidos a vítimas distintas. - Consoante o disposto no art. 492, I, "e", do Código de Processo Penal, e em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.235.340/SC (Tema 1.068), a condenação pelo Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão autoriza a execução provisória e imediata da pena, independentemente do trânsito em julgado.
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