TJMG 0004227-10.2021.8.13.0309
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINARES - IMAGENS CAPTADAS PELO SISTEMA DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - IRRELEVÂNCIA - RESPALDO NO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INEXISTÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - NULIDADE DE RECONHECIMENTO - AFASTAMENTO - CIRCULAÇÃO EM FAIXA DE SENTIDO CONTRÁRIO - COLISÃO FRONTAL COM OS VEÍCULOS CONDUZIDOS PELAS VÍTIMAS - DOLO EVENTUAL - CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - QUALIFICADORA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONFIGURAÇÃO - COMPATIBILIDADE COM O DOLO EVENTUAL - CRIME CONEXO - DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO - JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
- Não sendo a pronúncia embasada exclusivamente nas imagens das câmeras de segurança, a alegação defensiva de ausência de perícia não tem o condão de caracterizar a quebra da cadeia de custódia.
- O reconhecimento fotográfico, como meio de prova, é plenamente apto para configurar indícios de autoria, desde que corroborado por outros elementos idôneos de convicção.
- A invasão de pista destinada ao fluxo oposto, vindo a colidir frontalmente com os veículos (motocicletas) conduzidos pelas vítimas em sua correta faixa de rolamento, enseja, em princípio, a existência do dolo eventual de causar acidente com resultado fatal.
- Inviável a impronúncia ou desclassificação do delito de homicídio para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando relevantes os indícios o dolo eventual do agente.
- De acordo com a jurisprudência do STJ, há compatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras objetivas previstas no art. 121 do Código Penal.
- A pronúncia por crime doloso contra a vida enseja a remessa dos crimes conexos para julgamento perante o Tribunal do Júri, sem análise de mérito ou de admissibilidade.