Decisão · TJMG

TJMG 0003663-90.2022.8.13.0569

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, §2º, INCISOS I E IV C/C 14, INCISO II, AMBOS DO CP) E FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (ARTS. 297 E 304 DO CP) - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CORPO DE DELITO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SILÊNCIO PARCIAL EM SEDE EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - PARCIALIDADE DE JURADO - PRECLUSÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO E DELITOS CONEXOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INADMISSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DECOTE DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - PRETENDIDA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO - IMPRATICABILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - O art. 167 do CPP, permite o suprimento do laudo de exame de corpo de delito por outros meios de prova, razão pela qual a ausência ou deficiência do referido documento constitui mera irregularidade. - Não se configura nulidade do interrogatório judicial quando os acusados, devidamente advertidos, optam espontaneamente por responder a todas as perguntas formuladas. - Eventual irregularidade na advertência sobre o direito ao silêncio em sede extrajudicial configura nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da demonstração de prejuízo. - A ausência de comprovação da alegada parcialidade de jurado impede o reconhecimento de nulidade. Eventuais vícios ocorridos no plenário do júri devem ser imediatamente arguidos, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, VIII, do Código de Processo Penal. - A cassação do veredicto popular por decisão manifestamente contrária à prova dos autos só é cabível quando o julgado se mostra escandaloso, arbitrário e totalmente divorciado do contexto probatório, não se aplicando quando o Conselho de Sentença acolhe uma das versões existentes amparada no conjunto de provas. - Configurado o animus necandi e demonstrada a relevância da conduta no contexto delitivo, impõe-se a manutenção da condenação por homicídio tentado e pelos crimes conexos. - Não há que se falar em desclassificação da tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal se a prova dos autos não afasta, com segurança, a presença de 'animus necandi' na conduta do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, juiz natural da causa. - O quantum a ser aplicado quando da valoração negativa das circunstâncias judiciais deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação, informadores do processo de aplicação da pena, como ocorreu in casu. - Se a acusada atuou diretamente na prática do homicídio, contribuindo efetivamente para a realização da ação delitiva, não há que se falar em participação de menor importância. - Tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente, correta a fração de 1/3 (um terço) utilizada para diminuir a pena em face da minorante genérica da tentativa. - Compete ao juízo da execução a análise acerca do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
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