TJMG 0447138-80.2023.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DA EXCLUDENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA INTENÇÃO NÃO HOMICIDA DA AGENTE - QUALIFICADORAS - IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA DE PLANO - PRONÚNCIA CONSERVADA. - Para que o acusado seja absolvido sumariamente com base na legítima defesa é necessário que a prova seja, de plano, perfeitamente convincente de que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, causada pela vítima. - Não se desclassifica o delito de homicídio quando não se pode precisar de forma clara, insofismável, que a vontade do agente não era de ceifar a vida da vítima. - Havendo nos autos indícios suficientes para a manutenção das qualificadoras em discussão, relega-se o melhor exame da questão para decisão do Conselho de Sentença, juízo competente para tanto.