Decisão · TJMG

TJMG 1023816-83.2003.8.13.0702

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-04publicado em 2009-02-26
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HOMICÍDIO. TUTELA PEDIDA PELA FILHA. Autor de homicídio tem o dever de reparar a filha da vítima por danos materiais e morais, aqueles por meio de pensão mensal equivalente a parte da renda destinada à família, não-provadas outras despesas indenizáveis, estes na quantia arbitrada mediante estimativa prudencial que leve em conta a necessidade de, com a quantia, satisfazer a dor e dissuadir, de igual e novo atentado.
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