Decisão · TJMG

TJMG 0002775-71.2022.8.13.0327

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-02-20publicado em 2024-02-20
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - POSSIBILIDADE - VÍCIO CONSTATADO - APRECIAÇÃO DO RECURSO - VIABILIDADE - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO - INVIABILIDADE. - Verificada a tempestividade do recurso, deve os embargos ser acolhidos para conhecimento do recurso e consequente saneamento do vício. - De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, o animus necandi só pode ser afastado quando manifestamente improcedente, razão pela qual os pleitos de desclassificação do crime de homicídio para o delito de lesão corporal não merece acolhimento. - Presentes elementos suficientes para a comprovação da materialidade delitiva e existindo indícios satisfatórios da autoria do crime de homicídio, deve ser mantida a sentença de pronúncia.
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