Decisão · TJMG

TJMG 0011864-72.2023.8.13.0525

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2024-11-05publicado em 2024-11-06
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO DEFENSIVO -HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - IMPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES. - Presentes a prova da materialidade do crime e contundentes indícios de autoria em desfavor do acusado, imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, para que a causa seja submetida ao Tribunal do Júri, Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme previsto na Constituição Federal. - Uma vez que o acusado, em tese, deu início à execução do crime de homicídio, o qual só não teria se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade, inviável a impronúncia pela atipicidade da conduta, sob o argumento de que sua conduta se constituiria apenas de atos preparatórios impuníveis.
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