TJMG 0011892-32.2017.8.13.0628
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINARES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E INSUFICIÊNCIA DE DEFESA - TESES IMPROCEDENTES - REJEIÇÃO - MÉRITO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO POPULAR MANTIDA - CULPABILIDADE ACERTADAMENTE VALORADA EM DESFAVOR DO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - EXAME NEGATIVO - DECOTE NECESSÁRIO. O regramento da cadeia de custódia se aplica a partir da vigência do "Pacote Anticrime", sem prejuízo dos atos processuais realizados anteriormente. A ausência de defesa técnica não se confunde com sua insuficiência, que apenas terá o condão de anular o processo quando houver comprovado prejuízo para o réu. Consoante a Súmula 28 do eg. TJMG, a cassação de veredicto popular, ao argumento de ser manifestamente contrário às provas dos autos, somente é admitida quando for a decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório", sendo insuficiente o fato de a defesa não concordar com a escolha feita pelo Conselho de Sentença, pois é permitido ao Júri seguir uma das versões apresentadas nos autos. É idônea a negativação da culpabilidade do réu policial militar que pratica crime de homicídio qualificado, em contexto no qual deveria ter agido para apaziguar conflito entre terceiros e preservar a integridade física alheia. Não constando da pronúncia e da quesitação, inviável o reconhecimento de circunstância judicial desfavorável equivalente às qualificadoras previstas para o crime de homicídio, sob pena de usurpar, por vias transversas, a competência do Tribunal do Júri.